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Justiça

Tribunal do RJ absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

Justiça absolve réus do incêndio de 2019 no Ninho do Urubu, que matou 10 jovens atletas do Flamengo.

Redação22/10/2025 11:3513min

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu sete réus pelo incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 jovens do Flamengo em 2019. A decisão, da 36ª Vara Criminal, concluiu que não há provas suficientes para ligar diretamente as ações dos réus ao incêndio.

Tribunal do RJ absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

Justiça do RJ absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu na última terça-feira sete réus que ainda eram julgados pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 2019, que resultou na morte de 10 jogadores das categorias de base do Flamengo. A decisão foi proferida na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.

Detalhes da Decisão

O caso envolveu inicialmente 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Dentre elas, o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé já haviam sido dispensados da acusação em 2021. Além disso, o monitor Marcus Vinícius Medeiros também foi absolvido na mesma ocasião.
Na decisão recente, o juiz Tiago Fernandes de Barros afirmou que não há demonstração de culpa penal que pudesse vincular diretamente as ações dos réus ao incêndio. Segundo o magistrado, não foi possível estabelecer uma relação de causa e efeito entre as condutas individuais dos acusados e o trágico evento.

Acusados e Acusações

Os sete réus absolvidos ainda respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes):

  • Antonio Marcio Mongelli Garotti
  • Claudia Eira Rodrigues
  • Danilo da Silva Duarte
  • Fabio Hilario da Silva
  • Weslley Gimenes
  • Edson Colman da Silva
  • Marcelo Maia de Sá

O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, teve seu nome retirado da lista de réus em fevereiro deste ano, pois o caso prescreveu em relação a ele. Bandeira de Mello, hoje com 72 anos, não poderia ser punido devido à idade.
A pena prevista para o crime de causar incêndio, conforme o artigo 250 do Código Penal, varia de três a seis anos de reclusão, além de multa. Quando o incêndio resulta em morte, a pena é aumentada em um terço e multiplicada pelo número de vezes que o crime foi cometido.

Outros Processos Relacionados

Além desse julgamento, outros processos relacionados ao incêndio no Ninho do Urubu ainda estão em andamento. Em julho, por exemplo, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Flamengo em primeira instância a indenizar o ex-segurança Benedito Ferreira. Ele atuou no resgate das vítimas e desenvolveu uma doença psiquiátrica grave e incapacitante devido ao trauma.
A condenação determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil. Além disso, foi estipulado o pagamento de uma pensão vitalícia a Benedito Ferreira, limitada até que ele complete 78 anos.
O caso segue repercutindo nos tribunais e na sociedade, trazendo à tona questões sobre segurança e responsabilidade em eventos trágicos como o ocorrido no Ninho do Urubu.

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