Tribunal do RJ absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu
Justiça absolve réus do incêndio de 2019 no Ninho do Urubu, que matou 10 jovens atletas do Flamengo.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu sete réus pelo incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 jovens do Flamengo em 2019. A decisão, da 36ª Vara Criminal, concluiu que não há provas suficientes para ligar diretamente as ações dos réus ao incêndio.

Justiça do RJ absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu na última terça-feira sete réus que ainda eram julgados pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 2019, que resultou na morte de 10 jogadores das categorias de base do Flamengo. A decisão foi proferida na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.
Detalhes da Decisão
O caso envolveu inicialmente 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Dentre elas, o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé já haviam sido dispensados da acusação em 2021. Além disso, o monitor Marcus Vinícius Medeiros também foi absolvido na mesma ocasião.
Na decisão recente, o juiz Tiago Fernandes de Barros afirmou que não há demonstração de culpa penal que pudesse vincular diretamente as ações dos réus ao incêndio. Segundo o magistrado, não foi possível estabelecer uma relação de causa e efeito entre as condutas individuais dos acusados e o trágico evento.
Acusados e Acusações
Os sete réus absolvidos ainda respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes):
- Antonio Marcio Mongelli Garotti
- Claudia Eira Rodrigues
- Danilo da Silva Duarte
- Fabio Hilario da Silva
- Weslley Gimenes
- Edson Colman da Silva
- Marcelo Maia de Sá
O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, teve seu nome retirado da lista de réus em fevereiro deste ano, pois o caso prescreveu em relação a ele. Bandeira de Mello, hoje com 72 anos, não poderia ser punido devido à idade.
A pena prevista para o crime de causar incêndio, conforme o artigo 250 do Código Penal, varia de três a seis anos de reclusão, além de multa. Quando o incêndio resulta em morte, a pena é aumentada em um terço e multiplicada pelo número de vezes que o crime foi cometido.
Outros Processos Relacionados
Além desse julgamento, outros processos relacionados ao incêndio no Ninho do Urubu ainda estão em andamento. Em julho, por exemplo, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Flamengo em primeira instância a indenizar o ex-segurança Benedito Ferreira. Ele atuou no resgate das vítimas e desenvolveu uma doença psiquiátrica grave e incapacitante devido ao trauma.
A condenação determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil. Além disso, foi estipulado o pagamento de uma pensão vitalícia a Benedito Ferreira, limitada até que ele complete 78 anos.
O caso segue repercutindo nos tribunais e na sociedade, trazendo à tona questões sobre segurança e responsabilidade em eventos trágicos como o ocorrido no Ninho do Urubu.


