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Saúde

Anvisa proíbe substâncias químicas em cosméticos no Brasil

Anvisa proíbe TPO e DMPT em cosméticos; medida visa segurança.

Redação31/10/2025 09:0412min

A Anvisa proibiu as substâncias TPO e DMPT em cosméticos no Brasil para garantir a segurança dos usuários e profissionais. Essas substâncias eram comuns em produtos para unhas artificiais em gel. A decisão se baseou em estudos que indicaram riscos à saúde.

Anvisa proíbe substâncias químicas em cosméticos no Brasil

Anvisa Proíbe Substâncias Tóxicas em Cosméticos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova resolução nesta quarta-feira (29) que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão foi tomada durante a reunião da diretoria colegiada da agência.

Substâncias Proibidas

As substâncias agora proibidas são:

  • TPO: Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina.
  • DMPT (também conhecido como dimetiltolilamina - DMTA): N,N-dimetil-p-toluidina.

Esses componentes geralmente são encontrados em produtos utilizados para a fabricação de unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel que requerem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED.

Razões para a Proibição

De acordo com a Anvisa, a decisão visa proteger a saúde dos usuários desses produtos, bem como dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais indicaram os seguintes riscos associados às substâncias:

  • DMPT: Identificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
  • TPO: Classificado como tóxico para a reprodução, com potencial para prejudicar a fertilidade.

Com essa decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que recentemente também proibiu esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outras regiões sejam comercializados no Brasil. A proibição abrange qualquer produto cosmético que contenha essas substâncias.

Prazos para Implementação

A resolução da Anvisa estabelece prazos específicos para a remoção desses produtos do mercado:

  • Imediatamente: A partir da publicação da norma, a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas.
  • Prazo para o Comércio: Empresas e estabelecimentos têm 90 dias para cessar a venda ou utilização dos produtos já disponíveis no mercado.
  • Após 90 Dias: Passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento dos produtos remanescentes em lojas e distribuidoras.

A medida reforça o compromisso da Anvisa com a saúde pública, garantindo que os produtos ofertados aos consumidores brasileiros atendam aos mais altos padrões de segurança.

Fonte: Foto de Mikhail Tyrsyna na Unsplash

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