Regularização do FGTS de Domésticos: 80 Mil Empregadores Notificados
Empregadores de domésticos devem regularizar FGTS até 2025. Notificações via Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Resumo da Notícia
Mais de 80 mil empregadores de trabalhadores domésticos no Brasil foram notificados sobre a necessidade de regularizar o FGTS até 31 de outubro de 2025. As notificações, enviadas pelo Ministério do Trabalho, visam orientar e evitar penalidades legais futuras.

Regularização do FGTS de Empregados Domésticos: 80 Mil Empregadores Notificados
Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil começaram a receber, a partir desta quarta-feira (17), avisos sobre a necessidade de regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários.
Notificações de Regularização
Inicialmente, os avisos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego têm um caráter de orientação. O objetivo principal é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades e oferecer uma oportunidade de regularização voluntária dos débitos de FGTS até a data limite de 31 de outubro de 2025.
Caso os empregadores não regularizem a situação dentro deste prazo, as irregularidades poderão ser encaminhadas para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode resultar em penalidades legais.
Recebimento de Notificações
Os empregadores serão notificados eletronicamente através do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este sistema facilita a comunicação entre a inspeção do trabalho e os empregadores, proporcionando um meio eficiente e rápido de transmissão de informações.
Os alertas são baseados em dados que indicam a falta ou incorreção no pagamento do FGTS dos trabalhadores domésticos. A análise das irregularidades foi feita com base no cruzamento de dados entre as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e o eSocial, um sistema informatizado do governo brasileiro que integra informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS.
As comunicações via DET não necessitam de publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio, sendo consideradas legais e pessoais.
Dívida com o FGTS
O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores ultrapassa a marca de R$ 375 milhões, afetando cerca de 154.063 trabalhadores domésticos. O estado de São Paulo lidera em termos de dívidas, com 26.588 empregadores e 53.072 trabalhadores envolvidos, totalizando uma dívida de R$ 135 milhões. Seguem-se os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia com as maiores dívidas em números absolutos.
Por outro lado, os estados Roraima, Amapá e Acre, localizados na região Norte, registram os menores volumes de débitos, cada um inferior a R$ 1 milhão.
O que Diz a Lei
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, assegurou a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Essa emenda foi complementada pela Lei nº 150/2015, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos.
De acordo com a legislação, é obrigação do empregador doméstico inscrever e efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS do empregado doméstico. O depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a 11,2% do salário do trabalhador, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória pela perda de emprego sem justa causa, recolhida antecipadamente.