STF valida fator previdenciário em aposentadorias
STF decide por 9 a 1 a favor da União, validando o fator previdenciário em aposentadorias, evitando impacto de R$ 131 bilhões.
Resumo da Notícia
O STF decidiu, por 9 a 1, a favor da União, validando o fator previdenciário em aposentadorias, evitando um impacto de R$ 131 bilhões nos cofres públicos. A decisão, com repercussão geral, orientará tribunais em todo o país sobre a aplicação do fator previdenciário.

STF decide a favor da União em disputa sobre fator previdenciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, dar ganho de causa à União em uma disputa previdenciária que poderia ter um impacto de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, de acordo com estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi tomada no contexto das aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
Detalhes do Julgamento
O julgamento, que ocorreu no plenário virtual do STF e foi concluído às 23h59 da segunda-feira (18), estabeleceu que é legítima a aplicação do fator previdenciário sobre essas aposentadorias. A questão possui repercussão geral, o que significa que o desfecho do julgamento servirá de orientação para todos os tribunais do país.
O fator previdenciário, implementado em 1999, é um redutor aplicado no valor das aposentadorias pagas pelo INSS e considera critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desincentivar aposentadorias precoces.
Impacto Financeiro
O impacto estimado pelo governo refere-se ao que seria necessário desembolsar caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre os anos de 2016 e 2025.
Votos dos Ministros
A favor da União votaram os ministros:
- Gilmar Mendes (relator)
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
- André Mendonça
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Nunes Marques
- Luís Roberto Barroso
O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Contexto e Argumentos
No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul, beneficiária desde 2003, alegou ter sido submetida a duas regras de redução de benefício: as de transição e o fator previdenciário. Ela argumentou ter a expectativa legítima de que apenas as regras de transição, mais favoráveis, seriam aplicadas.
No entanto, a maioria dos ministros do STF concluiu que a aplicação do fator previdenciário é legítima, destacando que as regras de transição não devem ser interpretadas como uma garantia contra normas posteriores. O relator, Gilmar Mendes, afirmou que a criação do fator previdenciário faz parte de ajustes estruturais necessários e visa efetivar o princípio contributivo, conforme previsto na Constituição.
A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição", resumiu o relator.