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Planos de Saúde Quitam Dívidas com o SUS através de Serviços
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Saúdehá 12 meses

Planos de Saúde Quitam Dívidas com o SUS através de Serviços

Operadoras de saúde convertem dívidas com o SUS em serviços especializados, reduzindo filas e tempo de espera na rede pública.

R

Redação · Perto de Você

há 12 meses19min de leitura

Resumo da Notícia

Operadoras de saúde poderão quitar dívidas de R$ 750 milhões com o SUS oferecendo serviços especializados. O programa "Agora Tem Especialistas" visa reduzir filas e tempos de espera na rede pública, beneficiando pacientes com consultas, exames e cirurgias.

Planos de Saúde Quitam Dívidas com o SUS através de Serviços

Programa "Agora Tem Especialistas" Permite Quitação de Dívidas com o SUS através de Serviços

A partir de agosto, pacientes da rede pública de saúde terão a oportunidade de se beneficiar de atendimento também por meio de planos de saúde. Isso é possível graças ao programa Agora Tem Especialistas, que foi apresentado na segunda-feira (28) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da ANS, Carla de Figueiredo Soares.

Conversão de Dívidas em Serviços

O programa Agora Tem Especialistas prevê a conversão de até R$ 750 milhões em dívidas de ressarcimento ao SUS, acumuladas por operadoras de saúde, em serviços especializados, como consultas, exames e cirurgias. O principal objetivo é ampliar o acesso à atenção especializada e reduzir o tempo de espera na rede pública de saúde.

Estamos implementando pela primeira vez na história do SUS um modelo que transforma dívidas em ações concretas para reduzir filas e garantir dignidade a quem mais precisa", destacou o ministro Alexandre Padilha.

Fiscalização e Adesão das Operadoras

Segundo a presidente da ANS, Carla Soares, a inovação vem acompanhada de mecanismos rigorosos de fiscalização. Ela afirma que não há espaço para que operadoras deixem de atender seus clientes, mas sim, que a iniciativa incentive a ampliação da capacidade de atendimento, beneficiando tanto usuários de planos quanto pacientes do SUS.
Com a nova regra, as operadoras de saúde poderão oferecer assistência ao SUS em seis especialidades prioritárias:

  • Oncologia
  • Oftalmologia
  • Ortopedia
  • Otorrinolaringologia
  • Cardiologia
  • Ginecologia

A participação das operadoras é voluntária e deve atender às necessidades apontadas por estados e municípios. Para aderir ao programa, as operadoras devem comprovar capacidade técnica e apresentar uma matriz de oferta de serviços. Entre as vantagens da adesão estão a regularização fiscal, o melhor aproveitamento da estrutura hospitalar já contratada e a redução de disputas judiciais e administrativas.

Processo de Participação

O processo de participação começa com a manifestação de interesse através da plataforma InvestSUS. O Ministério da Saúde avaliará a situação da operadora e a compatibilidade dos serviços oferecidos com as demandas locais do SUS. Se aprovados, os serviços entram em uma espécie de "prateleira" acessível a estados e municípios, que poderão selecionar os atendimentos conforme suas necessidades. A prestação dos serviços começa imediatamente após a aprovação.
Os valores convertidos em serviços serão negociados com a ANS ou com a Procuradoria-Geral Federal, no caso de dívidas já inscritas. A prestação dos serviços será distribuída por região, de acordo com critérios de equidade e prioridade clínica.

Modelo de Pagamento e Monitoramento

Para evitar pulverização e garantir escala, os planos deverão realizar, no mínimo, 100 mil atendimentos mensais. Em casos excepcionais, planos de menor porte poderão participar com um mínimo de 50 mil atendimentos mensais, desde que atendam a áreas com alta demanda e pouca oferta. O monitoramento será feito por estados, Distrito Federal e municípios, com apoio técnico do Ministério da Saúde.
Uma das grandes inovações do programa está no modelo de pagamento: as operadoras serão remuneradas apenas após a conclusão dos chamados Combos de Cuidados Integrados (OCIs), pacotes que incluem consultas, exames e tratamentos, como cirurgias, dentro de prazos previamente definidos. As especialidades contempladas nos OCIs são ginecologia, cardiologia, oncologia, ortopedia, otorrinolaringologia e oftalmologia.
Cada serviço prestado será convertido em um Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR), documento necessário para que a dívida com o SUS seja abatida.

Saúde

Redação Perto de Você

Equipe de redação do Perto de Você.

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