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Economia

Entenda o 13º Salário no Brasil: Direitos e Cálculo

Saiba como funciona o 13º salário no Brasil, quem tem direito e como é calculado e pago.

Redação02/11/2025 01:0018min

O 13º salário é um benefício garantido por lei no Brasil, pago como um salário extra no final do ano. Têm direito trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e aqueles em licença-maternidade ou auxílio-doença. O benefício é proporcional ao tempo trabalhado.

Entenda o 13º Salário no Brasil: Direitos e Cálculo

O 13º Salário: Direitos, Cálculo e Pagamento

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido pela Constituição Brasileira, concedido como um salário extra pago ao trabalhador no final do ano. A seguir, trazemos um detalhamento de como ele funciona.

Quem tem direito?

O direito ao 13º salário é assegurado para diferentes categorias de trabalhadores no Brasil. Entre os que têm direito ao benefício estão:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos.
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde o benefício é chamado de "abono anual".
  • Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por auxílio-doença, sendo que o pagamento é proporcional ao período trabalhado e ao período de afastamento, com o INSS pagando a parte referente ao benefício.

Importante: O direito ao 13º salário é adquirido após 15 dias de trabalho. Se o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias em um mês, esse mês já é considerado no cálculo.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do 13º salário pode ser feito de duas formas principais:

Cálculo Integral

Este cálculo é para trabalhadores que atuaram os 12 meses do ano na mesma empresa. O valor do 13º salário será igual ao salário bruto recebido no mês de dezembro.

Se o salário incluir partes variáveis, como horas extras, comissões ou adicional noturno, é feita uma média desses valores recebidos durante o ano, que é somada ao salário fixo para compor a base de cálculo.

Cálculo Proporcional

Este cálculo se aplica a trabalhadores que atuaram por menos de 12 meses no ano, por exemplo, quando foram contratados ou demitidos no meio do ano. O cálculo é realizado da seguinte maneira:

  1. Divida o salário bruto por 12 (meses do ano).
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
  • Fórmula: `(Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados = Valor do 13º`
  • Exemplo: Um trabalhador contratado em 1º de julho com um salário de R$ 2.400, que trabalhou 6 meses (de julho a dezembro), teria o cálculo feito assim:
  • R$ 2.400 / 12 = R$ 200
  • R$ 200 6 meses = R$ 1.200* (este será o valor bruto do seu 13º).

Como é feito o pagamento?

O pagamento do 13º salário é realizado em duas parcelas:

Primeira Parcela

  • Quando é paga? Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • Qual o valor? Corresponde a 50% (metade) do salário bruto, sem descontos.
  • Base de cálculo: Geralmente usa-se o salário do mês anterior ao pagamento (ex: se a empresa paga em novembro, usa o salário de outubro).

Segunda Parcela

  • Quando é paga? Até o dia 20 de dezembro.
  • Qual o valor? Corresponde ao valor total bruto do 13º salário (calculado com base no salário de dezembro) menos o valor recebido na primeira parcela e menos os descontos.
  • Descontos: Os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF) incidem somente na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º.

Exemplo Prático (com salário de R$ 2.400):

- 13º Total Bruto: R$ 2.400

- 1ª Parcela (até 30/11): R$ 1.200 (50% do bruto, sem descontos)

- 2ª Parcela (até 20/12):

- Valor Bruto: R$ 2.400

- (-) INSS (exemplo, alíquota de 8,077% sobre R$ 2.400): R$ 193,85

- (-) IRRF (exemplo, alíquota de 7,5% sobre R$ 2.400 - R$ 193,85): R$ 7,17

- (-) Adiantamento da 1ª Parcela: R$ 1.200

- Total Líquido da 2ª Parcela: R$ 998,98

- Total Líquido Recebido: R$ 1.200 (1ª) + R$ 998,98 (2ª) = R$ 2.198,98

Atenção: Em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato, o 13º salário proporcional deve ser pago junto com as outras verbas rescisórias. O único tipo de demissão que faz o trabalhador perder o direito é a demissão por justa causa.

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