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Economia

Segunda parcela do 13º será paga até sexta

Segunda parcela do 13º salário será paga até 19/12 a 95,3 milhões de brasileiros. Veja quem tem direito e como é feito o cálculo.

Redação15/12/2025 18:2615min

A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga a 95,3 milhões de brasileiros até 19 de dezembro, injetando R$ 369,4 bilhões na economia. Trabalhadores ativos recebem até essa data, enquanto aposentados e pensionistas do INSS tiveram o pagamento antecipado.

Segunda parcela do 13º será paga até sexta

Segunda Parcela do Décimo Terceiro Será Depositada até Sexta-Feira

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme estipula a legislação trabalhista vigente.

Impacto Econômico

Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário, é esperado para injetar R$ 369,4 bilhões na economia do país neste ano. Este cálculo é fornecido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas do benefício.

Pagamento para Aposentados e Pensionistas

As datas mencionadas são aplicáveis apenas para trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?

Criada pela Lei 4.090/1962, a gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro, é devida a aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada por um período mínimo de 15 dias. Neste contexto, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será considerado completo para efeitos de pagamento da gratificação.
Além disso, trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro

O pagamento integral do décimo terceiro salário é reservado para aqueles que trabalham há pelo menos um ano na mesma empresa. Para trabalhadores que contam com menos tempo de serviço, o pagamento é feito de modo proporcional. Cada mês em que se trabalhou pelo menos 15 dias garante o direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador pode prejudicá-lo em casos de faltas excessivas sem justificativa. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do cálculo do décimo terceiro.

Tributação do Décimo Terceiro Salário

É importante que o trabalhador esteja ciente da tributação aplicada ao décimo terceiro salário. O benefício está sujeito a Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, esses tributos são cobrados somente na segunda parcela do pagamento.
A primeira metade do décimo terceiro é paga de forma integral, sem descontos. A tributação do salário extra é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: © Marcello Casal JrAgência Brasil

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