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STF Retoma Julgamento sobre Rol de Procedimentos de Planos de Saúde

STF analisa se planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS. Decisão pode impactar direito dos usuários.

Por Redação
18/09/2025 16:3113min de leitura

Resumo da Notícia

O STF retomou o julgamento sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem tratamentos fora do rol da ANS. Os ministros Barroso e Nunes Marques votaram a favor da cobertura, enquanto Flavio Dino divergiu. A decisão pode afetar os direitos dos usuários.

STF Retoma Julgamento sobre Rol de Procedimentos de Planos de Saúde

STF Retoma Julgamento sobre Cobertura de Planos de Saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para decidir se operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este rol é a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Votação em Andamento

A votação no STF começou na quarta-feira, dia 17 de maio. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, junto com o ministro Nunes Marques, já votaram a favor de que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS. No entanto, o ministro Flavio Dino divergiu do relator.
Barroso destacou que é constitucional exigir que as operadoras cubram tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que sigam certos parâmetros. Estes incluem a prescrição do tratamento por um médico ou odontólogo habilitado e a existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

É necessário seguir parâmetros definidos, como a prescrição do tratamento por um médico habilitado e a existência de registro na Anvisa," afirmou Barroso.

Contexto Legal

O julgamento do STF visa uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra partes da Lei 14.454/2022. Esta norma determina que as operadoras devem cobrir tratamentos e exames não previstos no rol da ANS.
A lei foi sancionada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2022, que estabeleceu que as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos médicos fora do rol da ANS. O STJ havia considerado o rol como taxativo, o que significava que os usuários não tinham direito a exames e tratamentos fora da lista.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o rol passou a ser considerado exemplificativo, não taxativo. Isso significa que os procedimentos autorizados por médicos ou dentistas devem ser cobertos pelos planos, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Impactos da Decisão

Se o STF decidir obrigar os planos de saúde a cobrir procedimentos fora do rol da ANS, isso poderá representar uma mudança significativa na relação entre usuários e operadoras de saúde. Este julgamento pode redefinir o entendimento do que é considerado cobertura obrigatória, afetando diretamente os direitos dos usuários de planos de saúde e o modelo de negócios das operadoras.
O resultado do julgamento ainda está pendente e será decisivo para o futuro das coberturas oferecidas pelos planos de saúde no Brasil.

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